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Diretiva da UE para Combater a Violência contra as Mulheres

No dia 7 de maio de 2024, a Comissão Europeia adotou uma nova legislação para combater a violência contra as mulheres e a violência doméstica, marcando um momento histórico na luta por uma sociedade mais justa e segura. A Diretiva (UE) 2024/1385 representa a primeira lei da União Europeia destinada a enfrentar de forma eficaz a violência contra as mulheres, tanto offline como online.

Medidas da UE para Proteger Mulheres e Crianças

A União Europeia protege mulheres e crianças da violência de género e da violência doméstica através de legislação e medidas práticas. A Estratégia de Igualdade de Género da UE 2020-2025 confirma o compromisso da Comissão Europeia em prevenir e combater a violência de género, apoiar e proteger as vítimas, e responsabilizar os agressores. Esta estratégia prevê um conjunto ambicioso de medidas para acabar com a violência de género contra as mulheres e a violência doméstica.

Convenção de Istambul e Adesão da UE

A Convenção do Conselho da Europa para a prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica – a “Convenção de Istambul” – é o padrão de referência para normas internacionais neste campo. A UE assinou a Convenção em 2017, e o processo de adesão foi concluído em junho de 2023, com a entrada em vigor a 1 de outubro de 2023. A adesão da UE à Convenção é um marco significativo nos esforços da UE para alcançar a igualdade de género, demonstrando claramente o compromisso da UE em intensificar ações contra a violência de género em todos os 27 Estados-Membros e em apoio a todas as vítimas.

A Comissão Europeia, como órgão de coordenação (Artigo 10 da Convenção de Istambul), coordenará e monitorará a implementação da Convenção nas áreas de adesão da UE.

Criminalização e Medidas de Prevenção

A nova diretiva estabelece a criminalização, a nível europeu, de certas formas de violência contra as mulheres, abrangendo uma ampla gama de comportamentos abusivos, tanto no mundo físico quanto no digital. Isso inclui mutilação genital feminina, casamento forçado, partilha não consensual de imagens íntimas, ciberperseguição, ciberassédio e incitação ao ódio e à violência com base no género. Além disso, a diretiva requer que os Estados-Membros implementem medidas preventivas, incluindo ações específicas para prevenir a violação e promover o papel central do consentimento nas relações sexuais.

Proteção e Acesso à Justiça

A diretiva exige que os Estados-Membros implementem medidas robustas de proteção e acesso à justiça para as vítimas, garantindo que possam denunciar abusos sem medo de represálias e recebam o apoio necessário durante todo o processo judicial. Além disso, estabelece a necessidade de oferecer suporte abrangente, incluindo serviços de aconselhamento, abrigos seguros e assistência psicológica, facilmente acessíveis e adequados às necessidades das vítimas.

Coordenação e Suporte

A coordenação e cooperação entre diferentes autoridades e organizações é fundamental para a implementação eficaz destas medidas. A diretiva incentiva a criação de redes de colaboração entre forças de segurança, serviços sociais, organizações de apoio e outras entidades relevantes, garantindo uma resposta coerente e integrada à violência contra as mulheres.

Apoio da Comissão Europeia e Financiamento

A Comissão Europeia estabeleceu, em 29 de novembro de 2023, uma rede da UE para a prevenção da violência de género e doméstica, identificando o envolvimento de homens e rapazes como um foco chave. Além disso, a Comissão fornece financiamento para organizações em projetos que enfrentam a violência de género através do programa Daphne, parte do programa Cidadania, Igualdade, Direitos e Valores.

A UE facilita também a busca de soluções comuns entre os países da UE, organizando trocas de boas práticas sobre tópicos de igualdade de género. Por exemplo, o Programa de Aprendizagem Mútua em Igualdade de Género facilitou seminários sobre vários aspectos da erradicação da violência contra as mulheres e a violência doméstica.

Pesquisa e Compromissos Anuais

A UE apoia a pesquisa sobre a violência de género. Em apoio à proposta de diretiva sobre o combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica, a Comissão encomendou um estudo comparativo da rede europeia de peritos jurídicos em igualdade de género e não discriminação sobre a criminalização da violência de género contra as mulheres nos Estados europeus. O Instituto Europeu para a Igualdade de Género conduziu um estudo sobre os custos da violência de género na União Europeia.

Anualmente, a UE marca o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres em 25 de novembro com uma declaração conjunta da Comissão Europeia e do Alto Representante da UE para os Negócios Estrangeiros. A declaração mostra o compromisso da UE em erradicar a violência contra as mulheres e meninas, tanto dentro da União quanto além, e pede ação para se solidarizar com as vítimas e sobreviventes. A Comissão também participa na campanha global dos 16 Dias de Ativismo contra a violência de género e tem realizado campanhas nas redes sociais para aumentar a conscientização contra esta violação dos direitos humanos, como #SayNoStopVAW, #OrangeTheWorld e #16Days.

Conclusão

A adoção da Diretiva (UE) 2024/1385 é um marco na proteção dos direitos das mulheres e na luta contra a violência de género. Com esta legislação, a União Europeia reforça o seu compromisso com a igualdade de género e a proteção das mulheres, garantindo que todas as vítimas tenham acesso à justiça e apoio. Como comunidade, devemos continuar a apoiar estas iniciativas e trabalhar juntas para um futuro mais seguro e justo para todas.

Para a nossa comunidade de mulheres empreendedoras, esta nova diretiva é um passo significativo na criação de um ambiente mais seguro e equitativo. A segurança e o bem-estar são fundamentais para o empoderamento e o sucesso das mulheres em todos os setores, incluindo o empreendedorismo.

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